Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
CMDCA
PORTARIA Nº 001/2015
O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente determina as seguintes regulamentações a
serem observadas no dia 4 de outubro de 2015 durante as eleições dos novos
integrantes do Conselho Tutelar da cidade de Arroio Grande.
1. Não será permitida propaganda dos candidatos no dia da
eleição.
2. Não será permitido o transporte de eleitores.
3. Não será permitida a permanência de pessoas estranhas
no local de votação.
4. Para votar, o eleitor deverá apresentar o título de
eleitor e documento oficial com foto. Não sendo apresentado o título de
eleitor, poderá votar se seu nome constar na lista de eleitores e se apresentar
documento oficial com foto.
5. A fiscalização do escrutínio será feita pelos fiscais
designados pelos candidatos.
6. Durante a fiscalização do escrutínio os candidatos não
poderão permanecer no recinto.
O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente esclarece que o voto é FACULTATIVO, ou
seja, NÃO É OBRIGATÓRIO.
O descumprimento das determinações acima numeradas
importa em sanção nos termos da Lei e Regimento vigentes.
Arroio Grande, 30
de setembro de 2015.
Lianara Araújo
Presidente da Comissão Eleitoral
Cesar
Donai Rodrigues