Nota de Esclarecimento
O Juiz de
Direito, titular da Vara Judicial da comarca de Arroio Grande, no uso de sua
competência constitucional e legal, vem a público prestar os seguintes
esclarecimentos à população arroio-grandense a respeito dos últimos
acontecimentos envolvendo festejos carnavalescos:
1º – Os
bailes de carnaval em recintos fechados, públicos ou privados e desfiles dos
blocos e escolas de samba em via pública não sofreram e não sofrerão qualquer
alteração em relação aos anos anteriores.
2º – É
garantido aos blocos e escolas de samba a realização de ensaios nos dias e
horários costumeiramente praticados na cidade, sem embargo ao direito de
qualquer pessoa manifestar seu inconformismo, segundo as normas legais em
vigor.
3º – É
garantido ainda o direito de as pessoas reunirem-se em suas casas ou recintos
fechados, públicos ou particulares, para comemorar o carnaval, a despeito de
prévia autorização de qualquer autoridade, assegurando-se àqueles que se
julgarem prejudicados o direito de acionar a máquina estatal para tutela de
seus interesses.
4º – A Brigada Militar e a Polícia Civil já
foram recomendadas a não interferirem nesses eventos usando a força pública,
ressalvando-se o exercício das atribuições legais quanto a eventual lavratura
de Termo Circunstanciado, observando o disposto no art. 5º, XI, da Constituição
Federal.
Arroio
Grande, 24 de fevereiro de 2014.
Nelson
Dagmar de Oliveira Ferrer
Juiz de
Direito
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