Secretaria de
Planejamento e Urbanismo
Conforme Artigos 104 e 105 do Código de
Postura do Município:
É PROIBIDA a permanência de animais em Vias e
Logradouros Públicos, sob pena de APREENSÃO e MULTA.
Fica expressamente proibida a permanecia
de animais na Área determinada como “Parque Verde” ao lado da creche Leonel
Brizola.
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