Memorando-Circular nº 202/2017/DFC/DF/SEDE/INCRA
Ao(À) Sr(a).:
Superintendentes Regionais do INCRA
Chefes de Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária
das Superintendências
Terra Legal
Gestores do SNCR
Assunto: Emissão do CCIR 2017
Prezado (a)s Senhor (a) es,
1. Ao cumprimentá-lo, levamos ao conhecimento dessa Entidade
que na data de 04 de dezembro de 2017 o INCRA lançará o Certificado de Cadastro
de Imóveis Rurais – CCIR referente ao exercício 2017.
2. Assim, os proprietários, titulares do domínio útil ou
possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o endereço eletrônico
https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e emitir o CCIR.
3. Também poderão fazê-lo junto as Salas da Cidadania das
Superintendências, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania Digital e Unidades
Municipais de Cadastramento – UMCs. Para que seja validado, deverá ser efetuado
o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil.
4. O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova
do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar,
hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha
amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e
2.º do artigo 22 da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo
1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
5. Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares
do domínio útil ou possuidores a qualquer titulo de imóvel rural não poderão,
sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.
6. As informações constantes do CCIR são exclusivamente
cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de
12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela
relativos”.
7. Nesta oportunidade, solicitamos a gentileza de divulgar
no âmbito dessa Regional e Rede de Atendimento do Cadastro Rural.
Atenciosamente,
Paulo Aparecido Farinha
Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária – Substituto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário