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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Juiz de Direito de Arroio Grande divulga nota de esclarecimento sobre os festejos carnavalescos
Nota de Esclarecimento
O Juiz de Direito, titular da Vara Judicial da comarca de Arroio Grande, no uso de sua competência constitucional e legal, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos à população arroio-grandense a respeito dos últimos acontecimentos envolvendo festejos carnavalescos:
1º – Os bailes de carnaval em recintos fechados, públicos ou privados e desfiles dos blocos e escolas de samba em via pública não sofreram e não sofrerão qualquer alteração em relação aos anos anteriores.
2º – É garantido aos blocos e escolas de samba a realização de ensaios nos dias e horários costumeiramente praticados na cidade, sem embargo ao direito de qualquer pessoa manifestar seu inconformismo, segundo as normas legais em vigor.
3º – É garantido ainda o direito de as pessoas reunirem-se em suas casas ou recintos fechados, públicos ou particulares, para comemorar o carnaval, a despeito de prévia autorização de qualquer autoridade, assegurando-se àqueles que se julgarem prejudicados o direito de acionar a máquina estatal para tutela de seus interesses.
 4º – A Brigada Militar e a Polícia Civil já foram recomendadas a não interferirem nesses eventos usando a força pública, ressalvando-se o exercício das atribuições legais quanto a eventual lavratura de Termo Circunstanciado, observando o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal.
Arroio Grande, 24 de fevereiro de 2014.
Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer

Juiz de Direito

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