Páginas

quarta-feira, 19 de março de 2014

FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL


Servidores públicos municipais comemoram conquista da categoria, após anos de espera

Desde o mês de fevereiro deste ano, está vigendo a Lei Municipal que autorizou a realização do chamado reenquadramento nas classes funcionais, em beneficio dos atuais servidores públicos municipais integrantes do quadro efetivo do Poder Executivo. A regra observará o sistema de classificação previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Essa Lei Municipal, originária do Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, segundo afirmação do atual Prefeito Municipal, Luis Henrique, “buscou valorizar os servidores e corrigir distorções e injustiças salariais, pois, pela regra antiga, a chamada promoção somente se daria no momento em que a chefia achasse conveniente fazê-lo, e, agora, ela está automatizada, somente se observando além do transcurso do tempo necessário para tanto, se não há algum impedimento individual em razão de falta funcional que o servidor tenha cometido em serviço”.
Segundo o Prefeito Municipal, o reenquadramento representa a conclusão de mais uma etapa do permanente processo de modernização do serviço público municipal e da valorização do seu quadro de servidores, relevando que a Administração Municipal está em permanente busca de melhor atender as demandas locais e isso passa pela valorização do funcionalismo.
O Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Arroio Grande (SSMAG), David Josué Ferreira Caetano, ressaltou que “o reenquadramento funcional representou uma conquista histórica, vez que corrigiu distorções antes percebidas nas situações em que o servidor apresentava anos de serviço sem que fosse reconhecida sua progressão de classe funcional”. O Presidente ainda demonstrou satisfação com a alteração da regra que automatizou a progressão funcional, de modo a resguardar ao servidor o seu direito de mudar de classe observando modo diverso do até então previsto.


Nenhum comentário:

Postar um comentário