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quarta-feira, 12 de agosto de 2015

ATENÇÃO!

Secretaria de Planejamento e Urbanismo
Conforme Artigos 104 e 105 do Código de Postura do Município:
É PROIBIDA a permanência de animais em Vias e Logradouros Públicos, sob pena de APREENSÃO e MULTA.

Fica expressamente proibida a permanecia de animais na Área determinada como “Parque Verde” ao lado da creche Leonel Brizola.

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